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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 904

Direito ao reajuste da verba paga aos policiais militares do Estado do Paraná em razão da prestação de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição Federal, o direito ao reajuste do valor pago aos policiais militares do Estado do Paraná a título de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.

Tese firmada

A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
904
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 965627
Julgamento
17/06/2016
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