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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 907

Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes de trânsito

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.

Tese firmada

"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
907
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 971959
Julgamento
06/08/2016
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