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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 947

Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.

Tese firmada

O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
947
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 1034840
Julgamento
02/06/2017
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