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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 974

Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.

Trânsito em JulgadoDireito EleitoralPartidos políticos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, á luz dos arts. 1º, incs. I, III e V, 4º, inc. II, e 5º, inc. II e §§ 1º e 2º, da Constituição da República a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.

Tese firmada

Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
974
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Eleitoral
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 1238853
Julgamento
09/08/2021
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