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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 98

Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003.

Trânsito em JulgadoDireito CivilContratosObrigações

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação vigente anteriormente à Emenda Constitucional nº 40/2003, e da conseqüente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

Tese firmada

A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
98
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 582650
Julgamento
11/06/2008
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