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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 981

Necessidade de licitação específica para a criação de nova praça de pedágio no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoLicitações e contratosServiços públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, inc. XXI, 87, parágrafo único e inc. II, 109, inc. I, 150, inc. V, e 175 da Constituição da República, a possibilidade de ampliação de contrato de concessão administrativa sem a realização de novo procedimento licitatório.

Tese firmada

A questão da criação de nova praça de pedágio, sem licitação específica, no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369, cujas concessões foram devidamente licitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
981
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Alexandre de Moraes
Paradigma
ARE 1074291
Julgamento
02/02/2018
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