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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1
Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
É possível a sucessão processual do credor (cedente) pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, na hipótese de cessão de crédito oriundo de precatório.
Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos.
Tema 361/STF - Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.
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