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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1111

Acidente de Trânsito

Trânsito em JulgadoDireito CivilResponsabilidade civilAcidente de Trânsito

Questão submetida a julgamento

Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.

Tese firmada

(i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1111
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1936665/SP, REsp 1937399/SP
Afetação
05/11/2021
Julgamento
28/09/2022
Publicação do acórdão
03/10/2022
Trânsito em julgado
26/10/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 05/11/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 315/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

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