PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 1151

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1151

Reserva legal

CanceladoDireito AdministrativoDireito AmbientalReserva legal

Questão submetida a julgamento

Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1151
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1854593/MG
Afetação
03/05/2022

Anotações do tribunal

Resp em IRDR n. 1.0016.12.003371-3/005/MG (TEMA 30/TJMG).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 165/STJ.

Informações complementares

A Primeira Seção determinou a retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados (sessão de julgamento realizada em 13/9/2023).

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1150Tema 1152 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade