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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1151
Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
Resp em IRDR n. 1.0016.12.003371-3/005/MG (TEMA 30/TJMG).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 165/STJ.
A Primeira Seção determinou a retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados (sessão de julgamento realizada em 13/9/2023).
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