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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1166

Prescrição

Trânsito em JulgadoDireito PenalPrescrição

Questão submetida a julgamento

Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

Tese firmada

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1166
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1982304/SP
Afetação
21/09/2022
Julgamento
16/10/2023
Publicação do acórdão
19/10/2023
Trânsito em julgado
30/11/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 300/STJ.

Informações complementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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