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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1228

Suspensão do Processo

Mérito JulgadoDireito TributárioSuspensão do Processo

Questão submetida a julgamento

Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.

Tese firmada

*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1228
Situação
Mérito Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2068273/RS, REsp 2068698/PR, REsp 2068695/RS
Afetação
18/12/2023
Julgamento
20/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 18/12/2023

Anotações do tribunal

IAC n. 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 527/STJ.

Informações complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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