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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 125

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaLegitimidade e interesse

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação (interesse de agir) quando o valor excutido não superar o valor de alçada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.

Tese firmada

As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
125
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1111982/SP, REsp 1111190/MG
Afetação
31/03/2009
Julgamento
13/05/2009
Publicação do acórdão
25/05/2009
Trânsito em julgado
26/06/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 31/03/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Entendimento que não se aplica às execuções fiscais movidas por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional. Ver TEMA 612.

Repercussão geral relacionada

Tema 292/STF - Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.

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