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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 125
Possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação (interesse de agir) quando o valor excutido não superar o valor de alçada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.
As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Entendimento que não se aplica às execuções fiscais movidas por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional. Ver TEMA 612.
Tema 292/STF - Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.
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