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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1287

Retido na fonte

AfetadoDireito TributárioImposto de renda

Questão submetida a julgamento

Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1287
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2060432/RS, REsp 2133370/SP, REsp 2133454/SP
Afetação
14/10/2024
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/10/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 627/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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