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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1289

Direito de Imagem

AfetadoDireito Processual Civil e do TrabalhoDireito de Imagem

Questão submetida a julgamento

Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1289
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2112558/SP, REsp 2112566/SP, REsp 2112575/SP, REsp 2130751/SP, REsp 2112553/SP, REsp 2112563/SP, REsp 2112572/SP
Afetação
05/11/2024
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 05/11/2024

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2024 e finalizada em 29/10/2024 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 618/STJ.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0011502-04.2021.8.26.0000 (Tema 45/TJSP).

Informações complementares

Há determinação de suspensão, em primeiro e segundo graus, a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, também daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

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