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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1399

Gratificações de Atividade

Acórdão PublicadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaHonoráriosCoisa julgada e rescisória

Questão submetida a julgamento

Definir se, na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, é cabível ou não a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.

Tese firmada

Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1399
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2199392/RJ, REsp 2182044/RN
Afetação
18/12/2025
Julgamento
09/09/2026
Publicação do acórdão
14/09/2026
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 18/12/2025

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/10/2025 e finalizada em 21/10/2025 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

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