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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 144
Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.
Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
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