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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 144

Crédito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioBase de CálculoCrédito Tributário

Questão submetida a julgamento

Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.

Tese firmada

Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
144
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1111156/SP
Afetação
07/05/2009
Julgamento
14/10/2009
Publicação do acórdão
22/10/2009
Trânsito em julgado
10/06/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 07/05/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.

Delimitação do julgado

Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.

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