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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 185

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioBenefício assistencial

Questão submetida a julgamento

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

Tese firmada

A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
185
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1112557/MG
Afetação
19/06/2009
Julgamento
28/10/2009
Publicação do acórdão
20/11/2009
Trânsito em julgado
21/03/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/06/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.

Repercussão geral relacionada

Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada., Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

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