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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 188

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria por Incapacidade Permanente

Questão submetida a julgamento

BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

Tese firmada

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
188
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1113983/RN
Afetação
29/06/2009
Julgamento
28/04/2010
Publicação do acórdão
05/05/2010
Trânsito em julgado
02/09/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/06/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

É incabível a correção dos 24 (vinte e quatro) salários de contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos pela variação da ORTN/OTN, quando o pedido de revisão de benefício se referir ao auxílio-doença, concedido antes da vigente Lei Maior.

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