PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 238

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 238

Regimes Especiais de Tributação

Trânsito em JulgadoDireito TributárioSimplesRegimes Especiais de Tributação

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

Tese firmada

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
238
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1021263/SP
Afetação
30/09/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009
Trânsito em julgado
03/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 30/09/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

As pessoas jurídicas que explorem exclusivamente a atividade de creche, pré-escola ou de ensino fundamental podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, a partir da vigência da Lei 10.034, de 24 de outubro de 2000, não obstante o art. 9º, XIII, da Lei 9.317/96, não permita o mesmo benefício aos estabelecimentos de ensino, porquanto prestam serviços profissionais de professor.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 237Tema 239 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade