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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 250

Isenção

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIsenção

Questão submetida a julgamento

Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.

Tese firmada

O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
250
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1116620/BA
Afetação
15/10/2009
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
25/08/2010
Trânsito em julgado
27/09/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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