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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 264
Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.
A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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