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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 284

Recurso

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecurso

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.

Tese firmada

O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
284
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1008667/PR
Afetação
13/10/2009
Julgamento
18/11/2009
Publicação do acórdão
17/12/2009
Trânsito em julgado
30/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Descabe o reconhecimento ex officio do descumprimento das providências do art. 526 do CPC, ainda que não citado o agravado, sendo indispensável a manifestação formal do agravado no momento oportuno, sob pena de preclusão.

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