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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 293

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições SociaisPis

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

Tese firmada

O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
293
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 976836/RS, REsp 1008533/RJ
Afetação
23/10/2009
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
05/10/2010
Trânsito em julgado
05/04/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações complementares

BRASIL TELECOM S/A

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