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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 312

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilContratos de ConsumoConsórcio

Questão submetida a julgamento

Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.

Tese firmada

É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
312
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1119300/RS
Afetação
27/10/2009
Julgamento
14/04/2010
Publicação do acórdão
27/08/2010
Trânsito em julgado
01/12/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 27/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991).

Vide Controvérsia 76/STJ

Repercussão geral relacionada

Tema 332/STF - Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.

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