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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 312
Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.
É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991).
Vide Controvérsia 76/STJ
Tema 332/STF - Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.
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