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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 386

Fato Gerador/Incidência

CanceladoDireito TributárioIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaResponsabilidade tributáriaFato Gerador/Incidência

Questão submetida a julgamento

Discute-se a responsabilidade do contribuinte (sujeito passivo) pelo recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre valores decorrentes de sentença trabalhista, na hipótese em que a fonte pagadora não procede à retenção e/ou recolhimento do tributo.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
386
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1136940/RS
Afetação
24/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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