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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 394

Suspensão da Exigibilidade

Trânsito em JulgadoDireito TributárioDepósito JudicialCrédito TributárioSuspensão da Exigibilidade

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.

Tese firmada

Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
394
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Eliana Calmon
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1168038/SP
Afetação
26/03/2010
Julgamento
09/06/2010
Publicação do acórdão
16/06/2010
Trânsito em julgado
25/04/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 26/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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