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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 396

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.

Tese firmada

Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
396
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1144687/RS, REsp 1175900/RS, REsp 1117982/RS
Afetação
24/03/2010
Julgamento
12/05/2010
Publicação do acórdão
21/05/2010
Trânsito em julgado
23/06/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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