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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 400

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Questão submetida a julgamento

Discute-se (i) a possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção do feito "com" resolução de mérito, ao fundamento de que a adesão do devedor à programa de parcelamento caracterizaria renúncia do direito sobre o qual se fundam os embargos à execução; e (ii) a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, a despeito do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.

Tese firmada

A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
400
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1143320/RS
Afetação
20/10/2009
Julgamento
12/05/2010
Publicação do acórdão
21/05/2010
Trânsito em julgado
04/06/2013
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 20/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Delimitação do julgado

"Não cuidando os autos, portanto, de controvérsia relativa a execuções ajuizadas pelo INSS antes da Lei 11.457/07, não há porque estender o objeto do Recurso Especial para discutir referida questão, para aproveitamento dessa tese em outros processos ou ações ajuizadas pela Fazenda Nacional."

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