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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 428

Pis

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCofinsPis

Questão submetida a julgamento

Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.

Tese firmada

É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
428
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1185070/RS
Afetação
02/08/2010
Julgamento
22/09/2010
Publicação do acórdão
27/09/2010
Trânsito em julgado
07/02/2020
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 02/08/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

REsp 1.185.070/RS sobrestado pelo Tema 415/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 16/08/2011).

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 415/STF - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.

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