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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 570

Atos Processuais

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExtinção da ExecuçãoIntimaçãoAtos Processuais

Questão submetida a julgamento

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina o arquivamento da execução (art. 40, § 2º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.

Tese firmada

A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
570
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1340553/RS
Afetação
31/08/2012
Julgamento
12/09/2018
Publicação do acórdão
16/10/2018
Trânsito em julgado
14/05/2019
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 31/08/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses.

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