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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 673

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Questão submetida a julgamento

Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

Tese firmada

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
673
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1387248/SC
Afetação
20/06/2013
Julgamento
07/05/2014
Publicação do acórdão
19/05/2014
Trânsito em julgado
04/06/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 20/06/2013

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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