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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 683

Indenização por Dano Moral

Trânsito em JulgadoDireito CivilDano ambientalIndenização por Dano MaterialIndenização por Dano Moral

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.

Tese firmada

Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
683
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1354536/SE
Afetação
29/05/2013
Julgamento
26/03/2014
Publicação do acórdão
05/05/2014
Trânsito em julgado
12/06/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

1. Controvérsia: "valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe."

2. Desmembramento: o TEMA 683 passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral.

3. A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no TEMA 834.

4. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe."

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