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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 702

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaLegitimidade e interesse

Questão submetida a julgamento

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Tese firmada

A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
702
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1372243/SE
Afetação
22/10/2013
Julgamento
11/12/2013
Publicação do acórdão
21/03/2014
Trânsito em julgado
30/04/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 22/10/2013

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

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