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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 711

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoJuros ProgressivosFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Questão submetida a julgamento

Discute-se a aplicação de juros progressivos nas contas de FGTS dos trabalhadores avulsos.

Tese firmada

Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
711
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1349059/SP, REsp 1349056/SP
Afetação
29/11/2013
Julgamento
26/03/2014
Publicação do acórdão
17/09/2014
Trânsito em julgado
28/10/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/11/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

"Os trabalhadores avulsos fazem jus à taxa progressiva de juros do FGTS?"

Repercussão geral relacionada

Tema 331/STF - Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.

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