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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 722

Pagamento

Trânsito em JulgadoDireito CivilAlienação FiduciáriaPagamento

Questão submetida a julgamento

Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.

Tese firmada

Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
722
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1418593/MS
Afetação
03/02/2014
Julgamento
14/05/2014
Publicação do acórdão
27/05/2014
Trânsito em julgado
22/08/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/02/2014

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

1. "Tendo em vista informações colhidas junto aos Tribunais Estaduais, no sentido de que, atualmente, encontram-se pendentes de distribuição milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso especial, determino a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida.

2. Cumpre esclarecer que:

a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;

b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;

c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo."

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