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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 735

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorCadastros de inadimplentes

Questão submetida a julgamento

Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.

Tese firmada

Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
735
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1424792/BA
Afetação
14/03/2014
Julgamento
10/09/2014
Publicação do acórdão
24/09/2014
Trânsito em julgado
04/11/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/03/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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