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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 737

Contribuições

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito TributárioContribuições previdenciáriasContribuições

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.

Tese firmada

No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
737
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1230957/RS
Afetação
24/02/2011
Julgamento
26/02/2014
Publicação do acórdão
18/03/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/02/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS.

2. No que se refere à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de FÉRIAS GOZADAS, ver tema 479.

REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 737/STJ sobrestado.

Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao recurso especial da contribuinte, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

Repercussão geral relacionada

Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração., Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

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