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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 746

Direito Processual Civil e do Trabalho

CanceladoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosPrazos e intimações

Questão submetida a julgamento

Discussão: necessidade de intimação da parte embargada, se a parte embargante opõe embargos de declaração com pedido de efeito modificativo.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
746
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1112526/DF
Afetação
11/09/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Tema cancelado, em razão da decisão proferida pela ministra Assusete Magalhães que, ao analisar o REsp 1558641/SP, encaminhado como representativo da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "a matéria debatida nos autos (necessidade de intimação da parte contrária para impugnar Embargos de Declaração), passou a ter regramento específico no CPC vigente (arts. 9º e 1.023, § 2º). Nesse contexto, não seria pertinente a afetação do presente recurso à sistemática dos repetitivos, para o fim de fixar tese jurídica acerca de dispositivo de lei processual revogado" (decisão publicada no DJe de 29/09/2016).

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