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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 751

Sucumbência

CanceladoDireito Processual Civil e do TrabalhoSucumbência

Questão submetida a julgamento

Discussão: inexistência de sucumbência recíproca quando acolhido, na totalidade, um dos pedidos alternativos.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
751
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1160710/MG
Afetação
10/03/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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