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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 759

Capacidade Processual

CanceladoDireito Processual Civil e do TrabalhoCapacidade Processual

Questão submetida a julgamento

Discussão: legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do art. 166, do CTN.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
759
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1105349/RJ
Afetação
07/05/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Ação de repetição de indébito relativo ao ICMS incidente no transporte aéreo interestadual no período de maio de 1989 a maio de 1994 ante a declaração de inconstitucionalidade da cobrança pelo STF.

Tema cancelado por determinação do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho por meio do Ofício n. 0003/2017-GMNNMF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] apesar de reconhecer a relevância das discussões envolvendo as duas matérias, constato que os temas não detêm índice de repetitividade necessário à manutenção da afetação como recurso repetitivo. [...] proponho o cancelamento da afetação dos Temas nº. 759 e nº. 775, sem prejuízo deste Tribunal Superior promover uma nova análise quanto à afetação das matérias, na oportunidade em que o número de recursos relativos aos referidos temas justificar tal medida".

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