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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 761

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT.

Tese firmada

Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
761
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1405244/SP
Afetação
14/04/2014
Julgamento
08/08/2018
Publicação do acórdão
13/11/2018
Trânsito em julgado
20/02/2019
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/04/2014

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Repercussão geral relacionada

Tema 85/STF - Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.

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