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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 767

Sucumbência

CanceladoDireito Processual Civil e do TrabalhoSucumbência

Questão submetida a julgamento

Discussão: possibilidade, ou não, de retenção, por parte da CEF, de honorários estabelecidos por contrato entre os advogados e os autores.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
767
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1112579/RN
Afetação
01/06/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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