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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 775
Discussão: vedação à opção pelo SIMPLES, por empresa que tenha por atividade a execução de obras de construção civil, nos termos do art. 9º, V, § 4º, da Lei 9.317/96.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Tema cancelado por determinação do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho por meio do Ofício n. 0003/2017-GMNNMF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] apesar de reconhecer a relevância das discussões envolvendo as duas matérias, constato que os temas não detêm índice de repetitividade necessário à manutenção da afetação como recurso repetitivo. [...] proponho o cancelamento da afetação dos Temas nº 759 e nº 775, sem prejuízo deste Tribunal Superior promover uma nova análise quanto à afetação das matérias, na oportunidade em que o número de recursos relativos aos referidos temas justificar tal medida".
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