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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 777

Crédito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioDívida Ativa (Execução Fiscal)InadimplementoCrédito Tributário

Questão submetida a julgamento

Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.

Tese firmada

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
777
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1686659/SP, REsp 1139774/SP, REsp 1126515/PR, REsp 1684690/SP
Afetação
23/03/2018
Julgamento
28/11/2018
Publicação do acórdão
11/03/2019
Trânsito em julgado
10/05/2019
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 23/03/2018

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Os REsps n. 1.684.690/SP e 1.686.659/SP integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).

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