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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 828
Discussão sobre a retenção do imposto de renda devido sobre os dividendos em cumprimento de sentença.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Cumprimento de sentença nos autos de ação ordinária referente à diferença no número de ações integralizadas em decorrência de contrato de participação financeira firmado com a BRASIL TELECOM S/A, em que defende a recorrente que não restou demonstrado o desconto do imposto de renda.
Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
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