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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 877

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.

Tese firmada

O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
877
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1388000/PR
Afetação
04/08/2014
Julgamento
12/08/2015
Publicação do acórdão
12/04/2016
Trânsito em julgado
13/06/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/08/2014

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Alega-se que "o termo inicial da prescrição nas execuções individuais pressupõe ampla divulgação da sentença coletiva nos meios de comunicação de massa."

RESP 138800/PR - Relator para acórdão Ministro Og Fernandes.

Repercussão geral relacionada

Tema 673/STF - Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

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