PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 951

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 951

RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição)

CanceladoDireito PrevidenciárioRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasRMI - Renda Mensal InicialRMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição)

Questão submetida a julgamento

(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e

(b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
951
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1589069/SP, REsp 1348636/SP, REsp 1348638/SP, REsp 1595745/SP
Afetação
29/06/2018

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Afetado na sessão eletrônica iniciada em 09/05/2018 e finalizada em 15/05/2018 (Primeira Seção).

A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 23/6/2021, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Tema cancelado por determinação do Desembargador convocado do TRF5 Manoel Erhardt (sucessor de acervo), memorando SEI 036180/2022, nos seguintes termos: "[...] tendo em vista que a controvérsia pertinente à incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro, foi decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 937.595/SP - Tema 930, no qual se decidiu que a questão tem natureza eminentemente constitucional."

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (acórdão publicado no DJe de 29/06/2018).

Repercussão geral relacionada

Tema 334/STF - Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 950Tema 952 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade