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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 951
(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e
(b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Afetado na sessão eletrônica iniciada em 09/05/2018 e finalizada em 15/05/2018 (Primeira Seção).
A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 23/6/2021, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Tema cancelado por determinação do Desembargador convocado do TRF5 Manoel Erhardt (sucessor de acervo), memorando SEI 036180/2022, nos seguintes termos: "[...] tendo em vista que a controvérsia pertinente à incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro, foi decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 937.595/SP - Tema 930, no qual se decidiu que a questão tem natureza eminentemente constitucional."
Há determinação de suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (acórdão publicado no DJe de 29/06/2018).
Tema 334/STF - Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.
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