Início › Temas do STJ › Tema 987
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 987
Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Primeira Seção).
Os REsps n. 1.694.261/SP e 1.694.316/SP afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 31/STJ.
Questão submetida a julgamento alterada, explicitando a abrangêcia de dívidas tributárias e não tributárias, na afetação dos Recursos Especiais n. 1.760.907/RJ, 1.757.145/RJ, 1.768.324/RJ e 1.765.854/RJ, realizada na sessão de julgamento da Segunda Seção de 13/3/2019 (acórdão publicado no DJe de 10/5/2019).
O Ministro Relator ressaltou: "Na verdade, cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados em razão da afetação do Tema 987 (grifo nosso). Acórdão publicado no DJe de 28/6/2021.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade