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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 989

Planos de Saúde

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorContratos de ConsumoPlanos de saúde

Questão submetida a julgamento

Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.

Tese firmada

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
989
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1680318/SP, REsp 1708104/SP
Afetação
02/03/2018
Julgamento
22/08/2018
Publicação do acórdão
24/08/2018
Trânsito em julgado
23/11/2018
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 02/03/2018

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018)

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