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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 19
Acordo de compensação de jornada - Aferição da invalidade semana a semana - Súmulas 85, IV, do TST e 36 do TRT da 9ª região - Compatibilidade ou conflito.
Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025):
I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente;
II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido;
Questões deliberadas na Sessão de Julgamento de 16/12/2024 (Certidão de Julgamento de 16/12/2024):
II - reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (art. 927, § 3º, do CPC);
III - declarar que as questões intertemporais derivadas das alterações promovidas nos arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT não constam da decisão de afetação e, em razão disso, não integram o escopo da presente decisão (art. 291, § 1º, do RITST);
IV - suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC).
Transitado em Julgado
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